Em princípio, a coisa toda parece de uma inocência singular. Seu art. 1º esclarece tratar-se de uma nova política pública, “a Política Nacional de Participação Social”, que possui “o objetivo de fortalecer e articular os mecanismos e as instâncias democráticas de diálogo e a atuação conjunta entre a administração pública federal e a sociedade civil”. Ou seja: tratar-se-ia apenas de uma singela tentativa de aproximar a “administração pública federal” – leia-se, o governo – da “sociedade civil”.
O problema começa exatamente nesse ponto, ou seja, na expressão “sociedade civil”. Quando usado em linguagem corrente, não se trata de um termo de definição fácil: prova disso é que sobre ele já se debruçaram inúmeros pensadores desde o século XVIII.
Para o Decreto, contudo, “sociedade civil” tem um sentido bem determinado, exposto em seu art. 2º, I: dá-se esse nome aos “cidadãos, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”.
Muita atenção a esse ponto, que é de extrema importância. O Decreto tem um conceito preciso daquilo que é considerado como “sociedade civil”. Dela fazem parte não só o “cidadão” – eu e você, como pessoas físicas – mas também “coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Ou seja: todos aqueles que, controlados pela extrema esquerda e pelo Ministério do Caos Social de Gilberto Carvalho, promovem manifestações, quebra-quebras, passeatas, protestos, e saem por aí reivindicando terra, “direitos” trabalhistas, passe livre, saúde e educação – MST, MTST, MPL, CUT, UNE, sindicatos, dissidências sindicais… Pior: há uma brecha que permite a participação de movimentos “não institucionalizados” – conceito que, na prática, pode abranger absolutamente qualquer coisa.
A Administração Federal está obrigada, desde o dia 26 de maio, a só permitir a colaboração de movimentos sociais, sejam institucionalizados, sejam não institucionalizados.
Mas que se entende por “institucionalizado” não se sabe, nem se decretou ─ seguramente não serão as associações civis que têm estatutos registrados em cartório. Na medida em que os sindicatos, os institutos, as Ordens (OAB p.ex.), as associações profissionais, os partidos políticos (com o perdão de Gramsci) etc. não são organizações de movimentos sociais, não pertencem aos grupos sociais que podem legalmente assessorar a administração federal – não pertencem à sociedade dita civil. A menos que estejam incluídos na palavra “coletivos” – mas ônibus também são “coletivos”…
A esse respeito, Reinaldo Azevedo é arrasador: Atenção para o truque, leitores! Tudo o que não é “institucionalizado é não institucionalizado”, certo? Vocês querem ver eu abarcar cem por cento da humanidade? Basta que eu me refira a “todos os corintianos e não corintianos” (fatalmente, todas as pessoas do mundo são uma coisa ou outra); a “todos os vegetarianos e não vegetarianos”; a “todos os admiradores do Bolero de Ravel e aos não admiradores”; a “todos os apreciadores de comida japonesa e aos não apreciadores”.
Dilma se dá o direito de definir o que é “sociedade civil” — são os movimentos sociais — que, na prática, ela transforma em instâncias da República não eleitas por ninguém. E cria mais milhares de cargos públicos, em todos os níveis do poder, cabides de emprego para os comissários e fonte de despesas de custeio na falida administração pública federal.
á tendo incursionado na área do Judiciário, com a criação da malfadada Comissão da Meia Verdade, um tribunal de exceção, ataca agora na área do Legislativo, criando órgãos não eleitos para discutir e aprovar leis.
Trata-se de uma forma descarada de golpe branco na democracia representativa. Com esse decreto, os petistas outorgam a si mesmos o poder permanente, eterno, já que a esmagadora maioria desses grupos é ligada ao PT.
O Decreto 8.243 reforma toda a Administração Federal, criando enorme estrutura burocrática paralela, conveniente aos que pretendem eternizar-se no poder. Há os “conselhos de políticas públicas”, que decidem sobre as políticas públicas e sua gestão.
Depois, as “comissões de políticas públicas”, em que a “sociedade civil” e o ”governo” dialogarão sobre “objetivo específico” dado pelo tema determinado para discussão.
Segue-se a “conferência nacional”, para debater, formular e avaliar “temas específicos de interesse público”. Note-se que essa “conferência” não cuida apenas de políticas públicas federais: poderá “contemplar etapas estaduais, distrital (sic), municipais ou regionais para propor diretrizes e ações acerca do tema tratado”. Quantos cargos para preencher com “cumpanheiros”!
Há uma “Ouvidoria”, que cuidará também dos “elogios às políticas e aos serviços púbicos prestados sob qualquer forma ou regime…”.
E há, finalmente, a “mesa de diálogo”, mecanismo de “debate e negociação com a participação de setores da sociedade civil (não mais “movimentos sociais”) e do governo diretamente envolvidos no intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais”.
Convém prestar atenção às finalidades das “mesas de diálogo” que devem “prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais”. A Justiça do Trabalho pode dizer “adeus” a uma de suas funções; os conflitos entre índios e proprietários de terra não irão mais à Justiça, mas passarão pela “mesa” que o resolverá, da mesma maneira que qualquer outro “conflito social”. Criou-se uma “Justiça” paralela.
Depois da “mesa”, temos o “fórum interconselhos”, que permitirá o “diálogo entre representantes de conselhos e comissões de políticas públicas… formulando recomendações para aprimorar sua intersetorialidade e transversalidade” (beleza!). Num arroubo de fato participativo, abre-se “consulta pública” a qualquer interessado disposto a se manifestar “por escrito”…
Alega-se como amparo legal para esse golpe o Art. 1º, parágrafo único da Constituição, que reza: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Atenção: o “exercício direto” do “poder do povo” se dá “nos termos desta Constituição”, na forma de “plebiscito, referendo e iniciativa popular”, conforme estabelece o Artigo 14. A Constituição brasileira não autoriza os “sovietes” de Gilberto Carvalho e de Dilma.
Felizmente, parece que o Poder Legislativo, alertado mais uma vez pela imprensa que o PT quer amordaçar, acordou e está reagindo ao ataque. Nove partidos já se pronunciaram sobre o assunto, na defesa das prerrogativas exclusivas da Câmara e do Senado.
Gen Clovis Purper Bandeira